Archive for the ‘Notícias’ Category
Corrupção pode ser mais prejudicial ao combate à pobreza do que crise econômica, diz diretor do Pnud
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A corrupção pode ser um entrave maior do que uma crise econômica quando o assunto é combater a pobreza no mundo. A avaliação é de Selim Jahan, diretor do Grupo de Redução da Pobreza do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), sediado em Nova York, nos Estados Unidos.
O diretor reconhece que a crise econômica vivida pelos Estados Unidos e pela Europa afeta o trabalho de diminuição do número de pobres no mundo porque diversas nações dependem da ajuda externa vinda de países mais ricos para combater a pobreza, principalmente os da África. Ele alerta que a corrupção também tem impacto negativo, porque o dinheiro a ser usado é perdido.
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Para que serve um Tablet? Qual o melhor Tablet?
Antes que alguém pergunte, “tablet” é um aparelho eletrônico cuja principal função consiste na possibilidade de navegar na internet, seja usando uma conexão “WiFi”, ou mesmo com um “chip” de operadora telefônica com um plano de dados.
Há cinco anos atrás, ouvir falar em “tablet” (logo mandam esta palavra para o dicionário) seria impossível. Há 15 anos então, nem sequer de “WiFi” (candidatíssima a se dicionarizar) se ouvia falar também. E isso em tempos em que a maioria de nós ainda era viva. E escrevo assim, “ainda era viva”, porque, com a velocidade das mudanças, muitos já estamos um pouco “mortos”.
Mortos, não. Mortificados, seria melhor dizer.
Mas, voltando ao que escrevia. Um “tablet” (será que não tem uma palavra em português?) é um “gadget” (como???).
Muitos desses aparelhos têm diversas outras funções, além de permitir a conexão via Internet. Podem ser equipados com câmera, televisão, telefone, descascador de batatas et caterva…
Tem mais.
Os “tablets” vêm com uma tecnologia chamada de “touch screen”, que nada mais é do que uma tela sensível ao toque, para operar o aparelhinho.
Além disso, vêm com um sistema operacional que permite fazer o “download” de diversos “softwares” com as mais diferentes funcionalidades. Estas vão desde jogos eletrônicos, passando por programas de loterias, gravadores de voz e vídeo, sendo possível até mesmo fazer o “download” de programas que utilizam o magnetômetro do aparelho como detectores de metais.
Alguns dizem, com entusiasmo insuspeito, que logo vamos estar fazendo exames de ultrassom com os tais “tablets”.
O “tablet” trouxe a Internet associada a uma série de funções para a palma da mão.
O que pouca gente sabe sobre os tais “tablets”, além das informações acima, tem um impacto muito mais profundo na nossa vida e na de milhões de outras pessoas.
A industrialização dos “tablets” e toda a cadeia de produção e circulação deles, por serem o produto de alta tecnologia mais vendido no mercado mundial hoje, têm sido alvo de intensas disputas econômicas, políticas, sociais e bélicas.
Os países em desenvolvimento, entre eles o Brasil, querem a todo custo que as indústrias que produzem essas maravilhas se instalem em seus territórios, pois são utilizadoras intensivas de mão-de-obra – criando empregos -, além de estarem produzindo uma mercadoria de alto valor agregado.
Mas a disputa não é apenas a respeito da instalação da linha de montagem, sim em torno da nacionalização de todo o processo industrial.
As empresas que fabricam esses produtos tendem a se instalar em países onde a mão-de-obra seja mais barata e haja menos encargos sociais possíveis. Para isso, realizam intensa pressão sobre os governos para flexibilizarem direitos trabalhistas, encargos preidenciários e tributários, como condição para a instalação dessas indústrias altamente lucrativas nos seus territórios.
A tecnologia “touch screen” tem sido alvo de constantes disputas em torno de patentes, especialmente entre as duas empresas que mais absorveram esse mercado: a Apple e a Samsung.
Na Alemanha, a Apple conseguiu suspender a venda do “tablet” da Samsung, chamado de “Samsung Galaxy Tab”. Com isso, o produto da Apple, chamado “Ipad”, terá praticamente a hegemonia de um dos maiores mercados consumidores do mundo. Em outros Estados, como nos EUA, idênticas disputas são travadas.
Além disso, existe uma disputa comercial intensa em torno do domínio dos sistemas operacionais desses aparelhos. As empresas levam a cabo estratégias as mais variadas, sendo mais comuns aquelas que bloqueiam a comunicação entre os sistemas operacionais diversos ou estabelecem restrições para os usuários de tal modo que estes últimos ficam completamente condicionados a só adquirir o software que desejam se for compatível com o sistema operacional do seu “tablet”. Este, por sua vez, não admite outro sistema operacional que não seja aquele ao qual está vinculado.
Mais uma coisa. Os “tablets”, por serem um produto eletrônico de informática, parecem ser, de longe, os que mais se utilizam do conceito de “obsolescência planejada”. Mal o consumidor adquiriu o seu produto, um outro, da mesma marca, mais avançado e com mais funções, aparece no mercado. Isso também vale para os sistemas operacionais utilizados pelos aparelhos. E os programinhas novos que surgem só “rodam” no novo sistema operacional criado. Assim é que surgem Ipad 1, Ipad 2, Ipad 3… Ipad 5… Android 2.0, Android 2.1, Android 2.2… Android 365.4…
Trocando em miúdos: ou compramos o novo aparelho, ou ”baixamos” o novo sistema operacional, ou não poderemos ter aquele novo aplicativo maravilhoso que todos os seus amigos estão utilizando para passar mensagem instantâneas e falar via WiFi…
E, por último, porém mais importante. A tal telinha “touch screen”, assim como uma série de componentes físicos do aparelho, são feitos dos chamados “minerais de terras raras”, minerais raros de se encontrar, mas que estão concentrados em alguns poucos países privilegiados. Entre eles, alguns são do continente africano, como o Congo. Lá, em face do alto valor de mercado que esses minerais adquiriram, porque passaram a ser commodities (como o ouro, o diamante e o petróleo), há uma luta intestina pelo poder. A extração mineral “sustenta um dos conflitos mais violentos do mundo” (vide a Revista Galileu).
Em suma, os tais “tablets”, cujo nome mais parece o nome de uma barra de chocolate, não têm nada de doce.
Mea culpa: assumo que comprei um também. Mas isso não me impede de pensar e refletir sobre esse fato ou mesmo estabelecer essa auto-crítica. Ou impede?
Peço licença para, finalizando, citar um trecho da reportagem da Revista Galileu sobre o conflito no Congo:
“Só em 2009, os grupos armados congoleses receberam US$ 185 milhões com a mineração ilegal, de acordo com estimativa da organização americana de direitos humanos Enough Project. ‘Os valores podem flutuar, mas certamente são suficientes para perpetuar a guerra, comprar armas e pagar soldados’, afirma Aaron Hall, analista de política da entidade. Ou seja, adquirir algum aparelho eletrônico está indiretamente relacionado à manutenção do conflito mais violento do planeta após a Segunda Guerra Mundial. Esqueça o Afeganistão ou o Iraque. Nos últimos 15 anos, os confrontos em terras congolesas mataram 5,5 milhões de pessoas e mais de 200 mil mulheres foram estupradas, de acordo com estudo da ONG International Rescue Committee. Formalmente, a guerra terminou em 2003, mas as batalhas, turbinadas pelas reservas minerais do país, continuam entre os grupos armados que dominam e mantêm as minas”.
E agora, pergunto: para que ser um “tablet”? Qual o melhor “tablet”? Na hora de comprar um, pelo menos vamos dar uma olhada no histórico das indústrias que os produzem e ver se, por trás desse simples ato de atender a um desejo de consumo, não estamos contribuindo para pôr em marcha um genocídio…
ESTUDO AMBIENTAL DO PORTO SUL – BAHIA
Já se encontra disponível para consulta no Site do IBAMA, o Estudo Ambiental do empreendimento PORTO SUL BAHIA, Processo n° 02001.003031/2009-84 – Porto Sul – Bahia.
O arquivo está disponível para consulta no endereço: www.ibama.gov.br/licenciamento, e quem tiver interesse em ler ou mesmo salvar no seu computador deve, digitar o número do processo, só a parte numérica, e depois clicar em consulta, empreendimentos, documentos do processo.
Agora poderemos conhecer o empreendimento e ver com clareza os seus aspectos e impactos ambientais, bem como as suas condicionantes e compensações ambientais.
Para uma discussão desapaixonada do tema, é imprescindível que tenhamos um completo e minucioso conhecimento deste documento.
1, 2, 3… 20 ANOS DE FOLHA DA PRAIA
Comemoração em dose tripla é o que promete a
aniversariante Folha da Praia, revista nascida em Ilhéus, mas que vai muito
além de seus limites. São três eventos seguidos para marcar uma história de 20
anos de circulação ininterrupta:
1º Evento: Palestra de Marcio Kühne no Centro de
Convenções.
Dia 5/10 próximo, às 19h00, no Centro de Convenções
de Ilhéus, Marcio Kühne, palestrante de renome nacional, falará sobre o tema “LIDERANÇA
em tempos de turbulência”. Marcio Kühne é consultor
organizacional, escritor e especialista em gestão comportamental. Sua palestra
acontecerá no espaço principal do Centro de Convenções, o auditório Jorge
Amado, para 1500 pessoas.
2º Evento: Prêmios Liderança da Bahia e Mulher
Influente 2011.
No dia seguinte, 6/10, também às 19h00, o imponente
Teatro Municipal de Ilhéus será palco de um dos maiores reconhecimentos aos
empreendedores da região, da Bahia e do Brasil. Personalidades de destaque
receberão um troféu personalizado com design diferenciado em cerimônia
marcante. Participações do Quartet Jazz e do pianista Marcio Thadeu, músicos
reconhecidos por aplaudidas apresentações em grandes eventos.
3º Evento: Feijoada Dançante Beneficente.
Sábado 9/10, a partir das 10h00, será o dia do
Feijão Amigo 20 Anos Folha da Praia no Batuba Beach, espaço de eventos situado
em plena praia de Olivença. Preparada especialmente por César Cão e sua equipe,
a feijoada terá a animação do grupo Oz Blacks e da banda Chorinho Brazil, além
do DJ Rogério.
O site folhadapraia.com, dirigido pelo comunicólogo Roney
Santana, estará divulgando ao vivo e on line pela rede mundial de
computadores os três eventos, que também serão postados na Fan Page do Facebook
e nas demais redes sociais como Twitter, Orkut, Youtube.
Uma edição especial da revista Folha da Praia,
editada por Roberto Santana e seu staff de jornalistas, será lançada
logo após os eventos ainda no mês de outubro, com fotos das mais marcantes
personalidades presentes na tríplice comemoração, retratadas por Sandro Andrade
e sua equipe de profissionais da fotografia.
Nota de esclarecimento da Kaiser
“A Vonpar Bebidas informa que, até a presente data, a decisão do Tribunal Superiordo Trabalho (TST) não foi publicada, portanto, não tem conhecimento de seus fundamentos jurídicos. Respeitosamente, a empresa discorda do conteúdo divulgado, reforçando que não houve qualquer ofensa moral ao ex-colaborador,dispensado sem justa causa, inexistindo a discriminação alegada. Após apublicação do acórdão pelo TST, a Vonpar Bebidas entrará com o recurso cabível visando reverter a condenação.
Obrigadapela atenção,
Michelle Mayumi
Timbro Comunicação
michelle@timbro.com.br
(11) 3253-4542
Alameda Jaú, 1177 CJ 41
São Paulo – SP ”
Esta Nota de Esclarecimento foi enviada em razão da repercussão, neste blog, de notícia oriunda do TST, com o título: “Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha
indenização”.
Obrigadapela atenção,
Michelle Mayumi
Timbro Comunicação
michelle@timbro.com.br
(11) 3253-4542
Alameda Jaú, 1177 CJ 41
São Paulo – SP
No dia 20 de setembro, Ilhéus recebeu dindin…
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO |
||
DEBITO BENEF. |
853.567,69 D |
|
CREDITO BENEF. |
2.149.139,09 C |
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Julgada improcedente representação do DEM contra Lula
Por maioria dos votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão de 20 de setembro de 2011, negar o recurso apresentado pelo partido Democratas (DEM) contra a decisão individual do ministro Henrique Neves em 2010 que julgou improcedente representação ajuizada pelo DEM contra o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC-SP, por propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff, na condição de pré-candidata a presidente. A decisão foi proferida no julgamento da Representação (RP) 101112, relatada pela ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha.
Fonte: TSE
TST nega abono de faltas atestadas por médico que não pertence à empresa
“A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho teve que decidir uma disputa envolvendo empregado e empregador relativa à não concessão de abono de faltas ao trabalho, cujo valor total pleiteado não chega a R$ 300. De um lado, o trabalhador pretendia o pagamento de 20 dias em que esteve afastado por motivos de doença; de outro, a empresa, que alegava não ter abonado os dias porque o atestado médico apresentado pelo empregado comprovando incapacidade para o trabalho não foi fornecido por médico de seu ambulatório. Para a Turma, a empresa estava com a razão: segundo a jurisprudência do TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença.
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Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização
“Um promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.
O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.
Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.
A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a Vonpar, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Alegou também que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, como alegado pela empresa. “O empregado foi demitido em razão do livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo, atingindo, ainda, o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II”, assinalou a sentença. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins rescisórios, no valor de R$ 780,15).
As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado, requerendo aumento do valor da condenação, e a empresa, reafirmando a tese inicial de que a rescisão do contrato não foi motivada pela ingestão de Skol. O colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. “A empresa abusou de seu poder diretivo”, destacou o acórdão ao manter a condenação, assinalando também que o valor dado à condenação foi razoável.
A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente seus empregados. O relator do acórdão na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado.
Segundo o ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho. O ministro consignou, ainda, que os julgados trazidos aos autos pela empresa para comprovar divergência de teses eram inespecíficos, pois não retratavam a mesma realidade ora discutida. O recurso não foi conhecido, à unanimidade, mantendo-se os valores fixados na sentença.
(Cláudia Valente)
Processo: RR – 278000-91.2008.5.12.0001“
FONTE: TST
Estado oferece curso gratuito de Tecnologia da Informação para jovens
“Estão abertas as inscrições para o Programa de Aprendizado Jovem (Proaj), primeiro curso de Tecnologia da Informação e Comunicação oferecido gratuitamente pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado (Secti), em parceria com a Microsoft e o Senai. Jovens do ensino médio que estejam matriculados em escolas da rede pública podem acessar o site até o dia 28 deste mês e preencher o formulário de inscrição on-line.
A parceria que viabilizou o projeto foi formalizada na manhã desta quinta-feira (22) na Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador, com a presença do governador Jaques Wagner, do secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Paulo Câmera e do presidente da Microsoft Brasil, Michel Levy.
Para o governador, o importante é preparar os jovens pensando nos melhores postos de trabalho que estão surgindo e que exigem cada vez mais conhecimento em Tecnologia da Informação. “Essa área tem uma carência prevista de 70 mil treinados para este ano. A nossa meta é, até 2014, treinar 10 mil jovens em Salvador e no interior do estado”.”
FONTE: AGECOM/BA
Inquéritos vão apurar falta de água e arrendamento de terra indígena
FONTE: MPF (site)
“MPF em Ilhéus e Funai visitaram aldeias indígenas da região e vão investigar e adotar providencias cabíveis em relação aos problemas vivenciadas na Aldeia Itapuã e na Terra Indígena Caramuru Paraguassu.
A partir de visitas realizadas nas aldeias indígenas nos municípios da região sul do estado, o Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA vai instaurar dois procedimentos administrativos a fim de investigar e adotar providências cabíveis em relação à falta de água e saneamento básico na aldeia de Itapuã, localizada nos município de Ilhéus/BA e Olivença/BA, e ao arrendamento das terras indígenas Caramuru Paraguassu, situadas nos municípios baianos de Itaju do Colônia, Camacã e Pau-Brasil.
As visitas foram realizadas pelo procurador da República Eduardo El Hage, a antropóloga do MPF na Bahia, Sheila Brasileiro, e o coordenador da Fundação Nacional do Índio (Funai), Francisco Paes. Ao todo, foram visitadas sete aldeias indígenas. Na última quarta, 14, foram inspecionadas as Aldeias Guarany Taba Atã, Gravatá, Itapuã e a Serra do Padeiro. No dia 15, foi a vez da Aldeia do Bahetá, e da Terra indígena Caramuru e, na sexta-feira, 16, a Aldeia do Santana, todas localizadas no sul do estado.”
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Candidata aprovada em primeiro lugar tem direito à nomeação em concurso que não fixou número de vagas
FONTE: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul.
A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar.
O Tribunal de Justiça estadual havia rejeitado o mandado de segurança interposto pela candidata, com o argumento de que não havia direito líquido e certo à nomeação, já que ela não foi preterida por outro candidato aprovado no concurso. Também não ficou demonstrado que a administração tenha contratado outro servidor em caráter emergencial durante a vigência do certame. A candidata recorreu ao STJ.
Segundo a jurisprudência do STJ, é irrelevante o argumento de que não houve contratação emergencial para a disciplina de língua portuguesa. A questão é que não cabe à administração o juízo de oportunidade e conveniência quando há candidato aprovado dentro do número de vagas, pois ele tem direito subjetivo à nomeação e não mera expectativa de direito. Somente na hipótese de o candidato ser classificado fora do número de vagas é que seria pertinente a indagação sobre contratações emergenciais.
A decisão unânime da Turma, negando provimento ao agravo em recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantém decisão monocrática proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado), que reformou decisão do tribunal estadual. O julgamento foi concluído após apresentação de voto-vista pelo ministro Teori Zavascki.
Vinculação ao edital
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no RE 598.099, a administração pode escolher o momento no qual realizará a nomeação, mas está vinculada ao edital quanto ao número de vagas oferecidas no concurso público. Isso decorre do dever da boa-fé da administração e em respeito à segurança jurídica. O candidato que se submete a um concurso público confia que a administração tenha se pautado segundo as regras expostas no edital.
Para o STF, a recusa da administração em nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas deve ser motivada e passível de controle pelo Poder Judiciário. A não nomeação dos candidatos só pode ocorrer em situações “excepcionalíssimas”, surgidas após a publicação do edital, ou determinadas por situações extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital, ou ainda em casos de extrema gravidade.
Segundo o relator no STF, ministro Gilmar Mendes, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.
A jurisprudência do STF e do STJ determina que, uma vez expirado o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo disputado.









